Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071399
Nº Convencional: JSTJ00018352
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
VENDA DE COISA ALHEIA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198403080713992
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO106 PAG26.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo os Autores comprado o terreno reivindicado e registado de aquisição, estando o mesmo registado a favor do vendedor, a nulidade da venda posterior desse terreno por outra pessoa aos Réus - venda de coisa alheia - constitui uma nulidade, não estabelecida em relação ao dono da coisa - aqui os Autores - mas só nas relações entre o vendedor de coisa alheia e o adquirente
- os Réus - pelo que os Autores não tinham que o invocar.
II - Por esta razão e porque os Réus não provaram que a sua posterior aquisição foi de boa fé, como lhes competia, não tem aplicação à hipótese destes autos o preceituado no artigo 291 do Código Civil.