Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018352 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO VENDA DE COISA ALHEIA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080713992 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO106 PAG26. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os Autores comprado o terreno reivindicado e registado de aquisição, estando o mesmo registado a favor do vendedor, a nulidade da venda posterior desse terreno por outra pessoa aos Réus - venda de coisa alheia - constitui uma nulidade, não estabelecida em relação ao dono da coisa - aqui os Autores - mas só nas relações entre o vendedor de coisa alheia e o adquirente - os Réus - pelo que os Autores não tinham que o invocar. II - Por esta razão e porque os Réus não provaram que a sua posterior aquisição foi de boa fé, como lhes competia, não tem aplicação à hipótese destes autos o preceituado no artigo 291 do Código Civil. | ||