Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028221 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | JANELAS FRESTA PROVAS ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911020771842 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Confessando os réus que adquiriram aos autores dos terrenos onde construiram os edifícios em que abriram as janelas e pedindo-se na acção a condenação a tapar as ditas janelas, estamos perante uma relação de vizinhança, não se questionando de qualquer modo o direito de propriedade sobre os terrenos. II - Por isso, os autores não tinham que provar por escritura pública a alienação dos lotes dos Réus. III - Se o titular, de um direito não excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito, não há abuso de direito. | ||