Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077184
Nº Convencional: JSTJ00028221
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: JANELAS
FRESTA
PROVAS
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198911020771842
Data do Acordão: 11/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Confessando os réus que adquiriram aos autores dos terrenos onde construiram os edifícios em que abriram as janelas e pedindo-se na acção a condenação a tapar as ditas janelas, estamos perante uma relação de vizinhança, não se questionando de qualquer modo o direito de propriedade sobre os terrenos.
II - Por isso, os autores não tinham que provar por escritura pública a alienação dos lotes dos Réus.
III - Se o titular, de um direito não excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito, não há abuso de direito.