Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022993 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ALIMENTOS ININTELIGIBILIDADE DO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801060758791 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O pedido de alimentos definitivos feito, sem descriminação, pela autora ao marido para si e filha membros do casal, é inintelegível, dando lugar, por ineptidão, à anulação de todo o processado. A comulação de pedidos é ilegal, por incompatibilidade formal: - ao primeiro corresponde processo comum e ao segundo processo especial de jurisdição voluntária, sem recurso para o Supremo. Conclusão: Anulação de todo o processo, com absolvição do réu da instância. | ||