Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000073
Nº Convencional: JSTJ00003379
Relator: ROCHA FERREIRA
Descritores: RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
REVOGAÇÃO
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
CONCEITO
Nº do Documento: SJ198010150000734
Data do Acordão: 10/15/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 ANO1980 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Um acordo colectivo de trabalho - instrumento em que intervenhem organismos corporativos e empresas - não pode ser revogado por um contrato colectivo de trabalho, acto em que são intervenientes organismos corporativos sindicais, pois este ultimo tem caracter geral enquanto o primeiro tem caracter especial.
II - As convenções colectivas obrigam apenas as empresas e os trabalhadores representados pelos organismos celebrantes.