Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003379 | ||
| Relator: | ROCHA FERREIRA | ||
| Descritores: | RELAÇÕES COLECTIVAS DE TRABALHO CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO REVOGAÇÃO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198010150000734 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 ANO1980 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um acordo colectivo de trabalho - instrumento em que intervenhem organismos corporativos e empresas - não pode ser revogado por um contrato colectivo de trabalho, acto em que são intervenientes organismos corporativos sindicais, pois este ultimo tem caracter geral enquanto o primeiro tem caracter especial. II - As convenções colectivas obrigam apenas as empresas e os trabalhadores representados pelos organismos celebrantes. | ||