Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035275 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO DOLO EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811110007543 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J REDONDO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1/98 | ||
| Data: | 04/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A intenção de matar não é, face à lei vigente (artigo 131, do C.Penal), elemento constitutivo do tipo do crime de homicídio. II - O elemento subjectivo deste crime satisfaz-se com os requisitos gerais do dolo em qualquer das suas modalidades (directo, necessário ou eventual) - artigos 131, 13 e 14, ns. 1, 2 e 3, do C.Penal - em parte alguma se fazendo exigência da verificação de dolo específico. III - Há excesso de legitima defesa quando o agente utiliza desnecessariamente um meio de defesa de consequências muito mais gravosas para o agressor, não usando de outros eficazes que tenha à sua disposição. | ||