Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P754
Nº Convencional: JSTJ00035275
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: HOMICÍDIO
DOLO
EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
Nº do Documento: SJ199811110007543
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J REDONDO
Processo no Tribunal Recurso: 1/98
Data: 04/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A intenção de matar não é, face à lei vigente (artigo 131, do C.Penal), elemento constitutivo do tipo do crime de homicídio.
II - O elemento subjectivo deste crime satisfaz-se com os requisitos gerais do dolo em qualquer das suas modalidades (directo, necessário ou eventual) - artigos 131, 13 e 14, ns. 1, 2 e 3, do C.Penal - em parte alguma se fazendo exigência da verificação de dolo específico.
III - Há excesso de legitima defesa quando o agente utiliza desnecessariamente um meio de defesa de consequências muito mais gravosas para o agressor, não usando de outros eficazes que tenha à sua disposição.