Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005428 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | MUTUO JOGO NULIDADE DO CONTRATO PERDA | ||
| Nº do Documento: | SJ197305080644412 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N227 ANO1973 PAG129 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O mutuo feito por uma empresa concessionaria de jogo a um seu cliente, no casino, representa um acto penalmente ilicito, descrito nos artigos 21 e 44 do Decreto n. 41562, de 18 de Março de 1958, então em vigor, importando a nulidade do negocio juridico e a perda da quantia mutuada para o Fundo do Socorro Social. II - No entanto esse mutuo não faz surgir para o Fundo do Socorro Social um direito de credito equivalente a importancia mutuada, a apreciar em acção civel, pois aquele Fundo apenas tem a haver a quantia que, no respectivo processo de transgressão, vier a ser declarada perdida a seu favor. | ||