Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064441
Nº Convencional: JSTJ00005428
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: MUTUO
JOGO
NULIDADE DO CONTRATO
PERDA
Nº do Documento: SJ197305080644412
Data do Acordão: 05/08/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N227 ANO1973 PAG129
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O mutuo feito por uma empresa concessionaria de jogo a um seu cliente, no casino, representa um acto penalmente ilicito, descrito nos artigos 21 e 44 do Decreto n. 41562, de 18 de Março de 1958, então em vigor, importando a nulidade do negocio juridico e a perda da quantia mutuada para o Fundo do Socorro Social.
II - No entanto esse mutuo não faz surgir para o Fundo do Socorro Social um direito de credito equivalente a importancia mutuada, a apreciar em acção civel, pois aquele Fundo apenas tem a haver a quantia que, no respectivo processo de transgressão, vier a ser declarada perdida a seu favor.