Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019518 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO JULGADO FORMAL DELIBERAÇÃO SOCIAL ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306210709031 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo constitui um tribunal de revista, não podendo mandar prosseguir o processo, com a sua condensação, mas apenas mandar ampliar a decisão de facto nos termos do artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil. II - Decidindo-se na 1. instância que a inexactidão das contas aprovadas e a sua deficiente documentação só podiam ser apreciadas no processo de inquérito judicial, não se tendo recorrido dessa decisão ela transitou em julgado. III - A assembleia geral não pode dar destino aos lucros líquidos apurados no balanço, diferente do estabelecido no pacto social ou suplectivamente na lei. IV - No caso dos autos a assembleia geral não deu qualquer destino a esses lucros, pelo que se impõe o disposto no artigo 20 e parágrafo único da Lei das Sociedades por Quotas, no silêncio do pacto social. V - O aumento das remunerações dos sócios-gerentes pode ser deliberado por eles próprios, sendo legal a maioria de 2/3. VI - Não constitui abuso do direito o aumento dessas remunerações de 15000 escudos para 25000 escudos, numa sociedade que excede o milhar de contos de lucros e dada a crescente carestia de vida. | ||