Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043849
Nº Convencional: JSTJ00019496
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RECURSO
FUNDAMENTAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199307010438493
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 239/92
Data: 11/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos têm de ser fundamentados para que as pretensões dos recorrentes possam ser devidamente analisadas, como impõe o artigo 412 do Código de Processo Penal, sob pena de serem rejeitados ou de se não conhecerem das questões não fundamentadas devidamente.
II - Na fixação da pena concreta há que atender ao disposto no artigo 72 do Código Penal, designadamente, à ilicitude do facto, à intensidade do dolo e às exigências de prevenção de futuros crimes, mas também às consequências do facto.