Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019496 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO FUNDAMENTAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199307010438493 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 239/92 | ||
| Data: | 11/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos têm de ser fundamentados para que as pretensões dos recorrentes possam ser devidamente analisadas, como impõe o artigo 412 do Código de Processo Penal, sob pena de serem rejeitados ou de se não conhecerem das questões não fundamentadas devidamente. II - Na fixação da pena concreta há que atender ao disposto no artigo 72 do Código Penal, designadamente, à ilicitude do facto, à intensidade do dolo e às exigências de prevenção de futuros crimes, mas também às consequências do facto. | ||