Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B423
Nº Convencional: JSTJ00032676
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NULIDADE PROCESSUAL
RECURSO
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199709230004232
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1263/93
Data: 02/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A falta de notificação à expropriante da decisão da Relação que fixa o montante da indemnização devido aos expropriados, constitui nulidade secundária, que fica sanada se a expropriante não a argui nos cinco dias posteriores à notificação para efectuar o depósito da indemnização fixada.
II - Conforme Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 30 de Maio de 1995 in D.R. I.S. de 15 de Maio de 1995, o CEXP91 consagra a não admissibilidade do recurso para o STJ que tenha por objecto a decisão sobre a fixação do valor da indemnização devida.