Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068032
Nº Convencional: JSTJ00003421
Relator: CORTE REAL
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
EXCEPTIO PLURIUM
LITIGANCIA DE MA FE
MA FE
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197911210680321
Data do Acordão: 11/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N291 ANO1979 PAG498
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Averiguar e determinar a causa de pedir e materia de direito da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Nas acções de investigação de paternidade,a causa de pedir e o facto juridico da procriação, que se estrura no acto gerador da gravidez: relações sexuais de copula completa entre a mãe e o investigado no periodo legal da concepção.
III - Se, nesse periodo, a mãe teve relações sexuais de copula completa com varios homens, verifica-se a "exceptio plurium", excepção peremptoria cuja alegação e prova compete ao reu.
IV - Litiga de ma fe o reu em acção de investigação de paternidade que, conscientemente altera a verdade dos factos, negando a existencia de relações sexuais com a mãe do menor, facto pessoal e recente que se provou nos autos.