Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073285
Nº Convencional: JSTJ00013776
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: SJ198605280732852
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Referindo, embora, certos factos como se de dados adquiridos se tratasse, nem a 1 instancia, nem a Relação cuidaram de fazer uma descrição completa e inequivoca dos factos que tiveram como efectivamente provados e sobre os quais terão querido fazer assentar as respectivas decisões.
II - E não e a circunstancia de a decisão da 1 instancia ter assumido a forma de saneador-sentença que dispensa as exigencias dos ns. 2 e 3 do artigo 659 do Codigo de Processo Civil, relativas a fixação das provas e aos modos como se produziram.
III - Consequentemente e nos termos do artigo 729, n. 3 do mesmo diploma, ha que mandar que o processo baixe a Relação, para ser ampliada a materia de facto que for entendida como provada.