Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013776 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198605280732852 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Referindo, embora, certos factos como se de dados adquiridos se tratasse, nem a 1 instancia, nem a Relação cuidaram de fazer uma descrição completa e inequivoca dos factos que tiveram como efectivamente provados e sobre os quais terão querido fazer assentar as respectivas decisões. II - E não e a circunstancia de a decisão da 1 instancia ter assumido a forma de saneador-sentença que dispensa as exigencias dos ns. 2 e 3 do artigo 659 do Codigo de Processo Civil, relativas a fixação das provas e aos modos como se produziram. III - Consequentemente e nos termos do artigo 729, n. 3 do mesmo diploma, ha que mandar que o processo baixe a Relação, para ser ampliada a materia de facto que for entendida como provada. | ||