Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P072
Nº Convencional: JSTJ00037625
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ199904280000723
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 785/98
Data: 12/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que o arguido, tendo representado a morte do filho como resultado possível da sua conduta e conformando-se com a sua produção, disparou sobre aquele um tiro de pistola que, efectivamente, lhe causou a morte, deve concluir-se que cometeu um crime de homicídio qualificado, previsto e punido pelos artigos 131 e 132, ns. 1 e 2, alíneas a), e f), do CP/95, se não se provou qualquer outra circunstância que afaste a especial censurabilidade e perversidade indiciada por aquelas duas alíneas a) e f), do n. 2, do citado artigo 132.