Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019337 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | VALOR PROBATÓRIO PROVA PERICIAL PODERES DO JUIZ PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO REENVIO DO PROCESSO NOVO JULGAMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO OFENDIDO ASSISTENTE LEGITIMIDADE PARA RECORRER LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199306090443823 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N428 ANO1993 PAG448 | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/92 | ||
| Data: | 12/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. INDEFERIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juízo técnico inerente à prova pericial presume-se subtraído à livre apreciação do julgador, devendo este fundamentar a sua convicção sempre que ela divergir da conclusão da prova pericial. II - Se o não fizer existirá uma irregularidade - que não nulidade - que, se não invocada em tempo, fica sanada. III - A contradição insanável da fundamentação é um vicío de que o Supremo Tribunal de Justiça conhece, devendo ordenar a baixa do processo para novo julgamento. IV - O pedido de indemnização cível fundado com base em crime terá de ser formulado com base nesse crime. V - O ofendido que se não constitua assistente não tem legitimidade para recorrer (artigo 401, n. 1 b) do Código de Processo Penal). VI - Só pode haver liquidação em execução de sentença quando não haja elementos para fixar a indemnização, em processo penal. | ||