Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045040
Nº Convencional: JSTJ00023778
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
PROCESSO PENAL
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: SJ199311170450403
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG392
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 4239/92
Data: 02/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode falar-se de crime diverso para efeitos de apuramento de uma alteração substancial dos factos, uma vez que, aquela tem de verificar-se relevantemente, importando uma modificação profunda dos termos acusatórios que atinja a própria essência do tipo legal de crime.
II - Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, não há alteração, substancial ou não dos factos da acusação ou da pronúncia, para os efeitos do Código de Processo Penal, quando os factos considerados provados representam um "mínus" relativamente àqueles.
III - O tribunal criminal nos seus julgamentos, além de se pronunciar sobre os factos constantes da acusação
(ou pronúncia), também terá de levar em linha de conta os factos que resultarem da discussão da causa com eficácia benévola para o agente no que toca à ilícitude e à culpa.