Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023918 | ||
| Relator: | ALMEIDA BORGES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA NULIDADE DE ACÓRDÃO MAIS VALIA CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ197504290655761 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A mais valia, como elemento essencialmente constitutivo da indemnização, tem que ser adicionada, por determinação legal, ao valor real do prédio, ainda que não tenha sido objecto da respectiva alegação. II - A situação das parcelas expropriadas, o acesso às mesmas e a sua situação territorial, como factores de apreciação para a sua qualificação, são elementos da livre apreciação da prova, cuja censura escapa ao conhecimento do Supremo. | ||