Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065576
Nº Convencional: JSTJ00023918
Relator: ALMEIDA BORGES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
MAIS VALIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ197504290655761
Data do Acordão: 04/29/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A mais valia, como elemento essencialmente constitutivo da indemnização, tem que ser adicionada, por determinação legal, ao valor real do prédio, ainda que não tenha sido objecto da respectiva alegação.
II - A situação das parcelas expropriadas, o acesso às mesmas e a sua situação territorial, como factores de apreciação para a sua qualificação, são elementos da livre apreciação da prova, cuja censura escapa ao conhecimento do Supremo.