Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000608 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO CAUSALIDADE INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703250387953 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N365 ANO1987 PAG415 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constituindo a receptação, no sistema do novo Codigo Penal, um crime autonomo, o receptador não responde, quer criminal, quer civilmente, pelo crime principal, respondendo pelo ilicito penal de que e autor, na medida em que assegura ou aproveita as vantagens ou o produto de um crime cometido por outrem. II - Nestes termos, deve o receptador ser civilmente responsabilizado pelos danos a que a sua actividade ilicita deu lugar, sendo a indemnização a favor do lesado regulada, quanto ao apuramento do quantitativo e pressupostos a observar, pela lei civil, por força do artigo 128 do Codigo Penal. | ||