Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038795
Nº Convencional: JSTJ00000608
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECEPTAÇÃO
CAUSALIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198703250387953
Data do Acordão: 03/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N365 ANO1987 PAG415
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não constituindo a receptação, no sistema do novo Codigo Penal, um crime autonomo, o receptador não responde, quer criminal, quer civilmente, pelo crime principal, respondendo pelo ilicito penal de que e autor, na medida em que assegura ou aproveita as vantagens ou o produto de um crime cometido por outrem.
II - Nestes termos, deve o receptador ser civilmente responsabilizado pelos danos a que a sua actividade ilicita deu lugar, sendo a indemnização a favor do lesado regulada, quanto ao apuramento do quantitativo e pressupostos a observar, pela lei civil, por força do artigo 128 do Codigo Penal.