Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
Relator: | HELDER ROQUE | ||
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO AUTOMÓVEL PEÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/12/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
Sumário : | I - Não observa a margem de segurança imposta por lei o condutor que circula encostado ao passeio, que invade, independentemente da parte do veículo de que se trate, desde a carroçaria ao rodado, passando pelo espelho retrovisor, ultrapassando, em maior ou menor profundidade, a linha divisória vertical existente entre o passeio e a faixa de rodagem adjacente. II - O condutor que circula pela faixa de rodagem, junto à berma, e embate, com o espelho retrovisor externo do veículo que tripula, no braço do peão que caminha pelo passeio adjacente e muito próximo da faixa de rodagem, viola o dever objectivo de cuidado que o obriga a um maior afastamento do passeio, por nele caminharem pessoas. | ||
Decisão Texto Integral: |