Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037987
Nº Convencional: JSTJ00001194
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: CONFLITO DE COMPETENCIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198512180379873
Data do Acordão: 12/18/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Quando as razões que justificam a aplicação da regra do artigo 55 do Codigo de Processo Penal desaparecem, deve cessar a sua aplicação e retomar-se a regra normal de competencia territorial prevista no artigo
45 do mesmo diploma.