Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001194 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETENCIA CONCURSO DE INFRACÇÕES TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198512180379873 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N352 ANO1986 PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Quando as razões que justificam a aplicação da regra do artigo 55 do Codigo de Processo Penal desaparecem, deve cessar a sua aplicação e retomar-se a regra normal de competencia territorial prevista no artigo 45 do mesmo diploma. | ||