Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A405
Nº Convencional: JSTJ00031061
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ULTRAPASSAGEM
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
REPARAÇÃO DO PREJUÍZO
Nº do Documento: SJ199611120004051
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 133/95
Data: 01/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ultrapassagem é uma das manobras mais perigosas.
II - A repartição de culpas, em caso de concorrência, é sempre muito discutível.
III - Em princípio, será o lesante quem deve incumbir-se da reparação da viatura danificada, salvo oposição do dono.