Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031061 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ULTRAPASSAGEM CONCORRÊNCIA DE CULPAS REPARAÇÃO DO PREJUÍZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120004051 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 133/95 | ||
| Data: | 01/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ultrapassagem é uma das manobras mais perigosas. II - A repartição de culpas, em caso de concorrência, é sempre muito discutível. III - Em princípio, será o lesante quem deve incumbir-se da reparação da viatura danificada, salvo oposição do dono. | ||