Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022748 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE QUANTIDADE DIMINUTA EXAME LABORATORIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199311180451913 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 343/92 | ||
| Data: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Só não valem em julgamento penal as provas que não foram produzidas ou examinadas em audiência - artigo 355, n. 1 do Código de Processo Penal, e, tendo sido referido na fundamentação do acórdão, como meio de prova que fundou a convicção do Tribunal, o exame toxicológico efectuado, não foi violado aquele artigo, sendo certo que, nos termos do artigo 356 do mesmo diploma legal, não havia de proceder, em audiência, à leitura de tal relatório. II - Deve considerar-se diminuta a quantidade de heroína não excedente a 1,5 gramas e a de haxixe não superior a 2 gramas. III - O conceito a considerar para a qualificação do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro de 1983, refere-se à quantidade global das substâncias detidas ou transaccionadas, não sendo, assim de atender às quantidades de cada uma das espécies de estupefacientes. A circunstância dessa quantidade global ser vendida em doses não superiores àquelas quantidades, é irrelevante, pois o que está em causa é a "quantidade global". Atribuir outro sentido diferente à lei representaria abrir a porta à fraude, escapando-se da dureza do n. 1 do artigo 23 do Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro de 1983, o traficante que embalasse toneladas de haxixe em saquinhos de 2 gramas e fizesse circular aos mandatários que não vendessem mais do que um a cada cliente. | ||