Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038047
Nº Convencional: JSTJ00026232
Relator: MANSO PRETO
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198602050380473
Data do Acordão: 02/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo a doutrina e a jurisprudência correntes, o justo impedimento apenas se verifica quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em resultado da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não fariam prever.
II - Não constitui justo impedimento o mandatário ter alegado fora do prazo legal porque foi um colega seu que recebeu a notificação e não lha enviou, decorrendo, entretanto, férias judiciais.