Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026232 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198602050380473 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo a doutrina e a jurisprudência correntes, o justo impedimento apenas se verifica quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em resultado da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que um cuidado e diligências normais não fariam prever. II - Não constitui justo impedimento o mandatário ter alegado fora do prazo legal porque foi um colega seu que recebeu a notificação e não lha enviou, decorrendo, entretanto, férias judiciais. | ||