Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A572
Nº Convencional: JSTJ00032461
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ARRENDAMENTO
EXTINÇÃO
BENFEITORIA
PEDIDO
Nº do Documento: SJ199704080005721
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9550002
Data: 01/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ARAGÃO SEIA - M CALVÃO - CRISTINA ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO RURAL 2ED PAG79.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é admissível que o pedido de indemnização por benfeitorias possa valer seja qual for a causa de extinção do contrato de arrendamento, quando essa indemnização varia, até no seu cálculo, conforme a causa de cessação do contrato.