Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070161
Nº Convencional: JSTJ00002415
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
REDUÇÃO
Nº do Documento: SJ198302010701611
Data do Acordão: 02/01/1983
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG552
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se o contrato de compra e venda não puder ser realizado nos precisos termos em que foi estabelecido no contrato - promessa, por culpa exclusiva do promitente vendedor, tem o promitente comprador direito a restituição em dobro do sinal prestado.
II - Se do incumprimento do contrato - promessa não resultarem prejuizos para o promitente comprador, que posteriormente se desinteressou da realização do negocio pela ausencia de perspectiva de lucro facil e substancial, justifica-se o uso, pelo tribunal, da faculdade prevista no artigo 812, n. 1, do Codigo Civil, reduzindo a pena convencional a restituição simples do sinal prestado.