Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002415 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA SINAL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302010701611 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG552 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o contrato de compra e venda não puder ser realizado nos precisos termos em que foi estabelecido no contrato - promessa, por culpa exclusiva do promitente vendedor, tem o promitente comprador direito a restituição em dobro do sinal prestado. II - Se do incumprimento do contrato - promessa não resultarem prejuizos para o promitente comprador, que posteriormente se desinteressou da realização do negocio pela ausencia de perspectiva de lucro facil e substancial, justifica-se o uso, pelo tribunal, da faculdade prevista no artigo 812, n. 1, do Codigo Civil, reduzindo a pena convencional a restituição simples do sinal prestado. | ||