Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077141
Nº Convencional: JSTJ00028821
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
INFLAÇÃO
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198904270771412
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO112 PAG15. A VARELA OBG PAG716 2ED.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Desde que se trate de uma dívida mais que de valor, mas indemnizatória convertida em dinheiro, pois o credor tem direito a obter os bens de que foi privado, há que atribuir ao credor uma quantia que lhe permita adquirir esses bens, atenta a desvalorização da moeda, pelo que se tem de atender à inflação, mesmo que não tenha sido invocada.
II - E não se violou o diposto no artigo 661, n. 1, do Código de Processo Civil, pois o montante indemnizatório contem-se no montante pedido, não obstante se ter atendido
à inflação.
III - E o princípio da estabilidade da instância - artigo 268, do mesmo Código - em nada é ofendido com a inflação, uma vez que a condenação se encontra contida dentro do pedido formulado pelo Autor.