Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028821 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS INFLAÇÃO PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270771412 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO112 PAG15. A VARELA OBG PAG716 2ED. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que se trate de uma dívida mais que de valor, mas indemnizatória convertida em dinheiro, pois o credor tem direito a obter os bens de que foi privado, há que atribuir ao credor uma quantia que lhe permita adquirir esses bens, atenta a desvalorização da moeda, pelo que se tem de atender à inflação, mesmo que não tenha sido invocada. II - E não se violou o diposto no artigo 661, n. 1, do Código de Processo Civil, pois o montante indemnizatório contem-se no montante pedido, não obstante se ter atendido à inflação. III - E o princípio da estabilidade da instância - artigo 268, do mesmo Código - em nada é ofendido com a inflação, uma vez que a condenação se encontra contida dentro do pedido formulado pelo Autor. | ||