Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080314
Nº Convencional: JSTJ00008816
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
APLICAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: SJ199104110803142
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 283/90
Data: 05/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O valor da causa e fixado no momento em que a acção e proposta - artigo 308, n. 1, do Codigo de Processo Civil.
II - Porem, esse valor pode ser corrigido e o novo valor retroage ao momento da petição inicial, tudo se passando como se a acção sempre tivesse tido esse valor.
III - O artigo 1 da Lei 49/88, de 19 de Abril, determina que o disposto no artigo 106 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, diploma que alterou o valor das alçadas fixado pelo Decreto-Lei 264-C/81, de 3 de Setembro) não e aplicavel as acções pendentes a data da sua entrada em vigor.