Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008816 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA ALÇADA APLICAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | SJ199104110803142 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 283/90 | ||
| Data: | 05/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor da causa e fixado no momento em que a acção e proposta - artigo 308, n. 1, do Codigo de Processo Civil. II - Porem, esse valor pode ser corrigido e o novo valor retroage ao momento da petição inicial, tudo se passando como se a acção sempre tivesse tido esse valor. III - O artigo 1 da Lei 49/88, de 19 de Abril, determina que o disposto no artigo 106 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, diploma que alterou o valor das alçadas fixado pelo Decreto-Lei 264-C/81, de 3 de Setembro) não e aplicavel as acções pendentes a data da sua entrada em vigor. | ||