Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087241
Nº Convencional: JSTJ00028015
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ199509210872412
Data do Acordão: 09/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 486
Data: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio fundamental do condutor de automóvel é o dever de uma condução cuidadosa.
II - O direito de prioridade não é absoluto, havendo que atender às circunstâncias concretas do caso, ainda que o condutor se apresentasse pela direita no momento do acidente.
III - A culpa presumida do condutor faz incorrer automaticamente sobre este a responsabilidade pelos danos resultantes do acidente.