Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003252
Nº Convencional: JSTJ00014175
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
DESPEDIMENTO
PROCESSO DISCIPLINAR
Nº do Documento: SJ199203190032524
Data do Acordão: 03/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 832/90
Data: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIRES LIMA IN RLJ ANO98 PAG89. RT AN083 PAG166.
ALBERTO REIS COD PROC CIV ANOTADO V6 PAG28.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
CIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas não pode ser objecto do recurso de revista, nos termos do artigo 722 n. 2 do Codigo de Processo Civil, salvo nos casos excepcionais ai previstos.
II - E nulo o despedimento que não for precedido da instauração previa do correspondente processo disciplinar.