Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039609
Nº Convencional: JSTJ00016135
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
PRISÃO ILEGAL
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
Nº do Documento: SJ198906210396093
Data do Acordão: 06/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ordenada, no processo principal a soltura de um r«u, torna-se impossível levar a final o recurso, subido em separado, onde se defendia a ilegalidade da prisão (extinção da instância).
II - Isto mesmo que ele haja pedido indemnização por esse facto, uma vez que, no dito processo, se decidira, com trânsito em julgado, não existir aquela ilegalidade invocada no recurso.