Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077012
Nº Convencional: JSTJ00029838
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: SJ198903090770121
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A irregularidade da antecedência da convocatória de assembleia geral de sociedade por quotas esgota-se na materialidade da comparência.
II - A comparência às deliberações em assembleia geral de sociedade por quotas valida as mesmas deliberações, embora estas recaiam sobre objecto estranho à agenda, se nela o sócio tem intervenção activa votando contra e fundamentadamente.