Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015842 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198403080005804 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O vício de omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento por parte do juiz do dever prescrito no n. 2 do artigo 660 do Código de Processo Civil, e que é o de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras. | ||