Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000580
Nº Convencional: JSTJ00015842
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198403080005804
Data do Acordão: 03/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O vício de omissão de pronúncia traduz-se no incumprimento por parte do juiz do dever prescrito no n. 2 do artigo 660 do Código de Processo Civil, e que é o de resolver todas as questões submetidas à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão estiver prejudicada pela solução dada a outras.