Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047501
Nº Convencional: JSTJ00028876
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199509280475013
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 342/93
Data: 07/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 48 do Código Penal só pode ser interpretado no sentido de que a suspensão da execução da pena só pode ser decretada em relação a penas que, na sua aplicação originária, não sejam superiores a 3 anos de prisão.