Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00009734 | ||
Relator: | FERNANDES FUGAS | ||
Descritores: | ALIMENTOS ALTERAÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS INFLAÇÃO ALTERAÇÃO DE PREÇOS ONUS DA PROVA | ||
Nº do Documento: | SJ19890113076706X | ||
Data do Acordão: | 01/13/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG560 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | CIT VAZ SERRA RLJ ANO102 PAG262. M ANDRADE RLJ ANO77 PAG243. VAZ SERRA BMJ N52 PAG153. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | I - Incumbe ao autor na acção de alteração da pensão alimenticia a alegação e prova da modificação das circunstancias determinantes da fixação dos alimentos. II - Não carecendo de prova o facto da inflação, por ser notorio, e não provados os demais factos alegados como implicando a aludida modificação das circunstancias, so aquele se deve atender para decidir do pedido de alteração de alimentos e fixar o montante destes. III - E justificavel recorrer aos indices de preços no consumidor publicados periodicamente pelo Instituto Nacional de Estatistica, embora o julgador não tenha de os aceitar, para aquilatar da inflação e aferir da alteração quantitativa da pensão de alimentos. | ||