Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076706
Nº Convencional: JSTJ00009734
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
INFLAÇÃO
ALTERAÇÃO DE PREÇOS
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ19890113076706X
Data do Acordão: 01/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG560
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT VAZ SERRA RLJ ANO102 PAG262. M ANDRADE RLJ ANO77 PAG243.
VAZ SERRA BMJ N52 PAG153.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Incumbe ao autor na acção de alteração da pensão alimenticia a alegação e prova da modificação das circunstancias determinantes da fixação dos alimentos.
II - Não carecendo de prova o facto da inflação, por ser notorio, e não provados os demais factos alegados como implicando a aludida modificação das circunstancias, so aquele se deve atender para decidir do pedido de alteração de alimentos e fixar o montante destes.
III - E justificavel recorrer aos indices de preços no consumidor publicados periodicamente pelo Instituto Nacional de Estatistica, embora o julgador não tenha de os aceitar, para aquilatar da inflação e aferir da alteração quantitativa da pensão de alimentos.