Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015182 | ||
| Relator: | MAXIMO GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMERCIO OU INDUSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS CADUCIDADE DA ACÇÃO DESOCUPAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090812772 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3742 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Improcede a excepção de caducidade se se prova que o senhorio so teve conhecimento das obras menos de um ano antes de propor acção para resolução de arrendamento nos termos do artigo 1093 n. 1 alinea d) do Codigo Civil. II - Pode o senhorio resolver o contrato se, sem seu consentimento escrito, o inquilino fez no locado obras que alteram consideravelmente a disposição interna das divisões e causaram nele e no respectivo edificio deteriorações tambem consideraveis. III - O artigo 1 n. 1 do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, não se aplica aos arrendamentos comerciais. | ||