Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040132
Nº Convencional: JSTJ00020163
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: PROCESSO PENAL
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: SJ198910180401323
Data do Acordão: 10/18/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face ao Código de Processo Penal de 1929 a competência era aferida pela lei vigente à data da infracção e era competente para conhecer dela o tribunal em cuja área se consumou, sendo irrelevantes as modificações de facto e de direito que ocorram posteriormente, salvo se for suprimido o orgão jurisdicional a que a causa estava afecta.
II - Face ao Decreto 13004, o crime de emissão de cheques sem provisão consumava-se com a emissão do cheque e sua entrega ao beneficiário, desde que verificados os demais elementos do crime, sendo irrelevante a alteração introduzida nesta matéria pelo Decreto-Lei 14/84, em relação aos casos em que a competência já tinha sido fixada definitivamente.