Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041352
Nº Convencional: JSTJ00007780
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
CRIME CONTINUADO
TIPICIDADE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199102130413523
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N404 ANO1991 PAG207
Tribunal Recurso: T J PENICHE
Processo no Tribunal Recurso: 110/90
Data: 06/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No crime de trafico de estupefaciente, a pratica pelo agente de uma ou mais acções criminosas não contitui uma pluralidade de crimes, antes se insere numa continuação criminosa.
II - Deve, porem, entender-se que cessa essa continuação criminosa, renovando-se não so a conduta, mas tambem a resolução criminosa, a partir do momento em que o agente volta a delinquir não obstante a intervenção da autoridade e a instauração do respectivo procedimento criminal, com conhecimento daquele.