Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023438 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701150739422 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Mostrando-se da alegação, respeitante aos recursos de agravo e de apelação, que nas suas conclusões o recorrente suscitou a questão de, a não se considerar procedente o recurso de agravo, ele recorrente só podia estar em juízo representado pelo respectivo administrador da massa falida e que, não o estando, era nulo todo o processado, na omissão de pronúncia do acórdão da Relação que, negando provimento ao recurso de agravo, nada disse sobre a nulidade do processo invocada na alegação, o que constitui o acórdão recorrido ferido da nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. | ||