Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073942
Nº Convencional: JSTJ00023438
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ198701150739422
Data do Acordão: 01/15/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Mostrando-se da alegação, respeitante aos recursos de agravo e de apelação, que nas suas conclusões o recorrente suscitou a questão de, a não se considerar procedente o recurso de agravo, ele recorrente só podia estar em juízo representado pelo respectivo administrador da massa falida e que, não o estando, era nulo todo o processado, na omissão de pronúncia do acórdão da Relação que, negando provimento ao recurso de agravo, nada disse sobre a nulidade do processo invocada na alegação, o que constitui o acórdão recorrido ferido da nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.