Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065387
Nº Convencional: JSTJ00024084
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ197603160653871
Data do Acordão: 03/16/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A resposta do colectivo dando como provado que P.P.P. beijou durante alguns minutos a ré, quando se quesitara que esta mantinha relações sexuais com aquele individuo, nada tem de ilegal pois os beijos e abraços constituem normalmente os "prolegómenos" do do acto sexual.
II - Os factos provados, designadamente quanto ao comportamento do P.P.P. - beijo durante alguns minutos, estado em que o mesmo se encontrava (completamente nu) quando se deitou na cama da ré, a sua permanência junto dela e dos filhos quando todos os hóspedes se tinham retirado -, integram ofensa à integridade moral do marido.