Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024084 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ACÇÃO DE DIVÓRCIO OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ197603160653871 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A resposta do colectivo dando como provado que P.P.P. beijou durante alguns minutos a ré, quando se quesitara que esta mantinha relações sexuais com aquele individuo, nada tem de ilegal pois os beijos e abraços constituem normalmente os "prolegómenos" do do acto sexual. II - Os factos provados, designadamente quanto ao comportamento do P.P.P. - beijo durante alguns minutos, estado em que o mesmo se encontrava (completamente nu) quando se deitou na cama da ré, a sua permanência junto dela e dos filhos quando todos os hóspedes se tinham retirado -, integram ofensa à integridade moral do marido. | ||