Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P508
Nº Convencional: JSTJ00030731
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199607100005083
Data do Acordão: 07/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SABUGAL
Processo no Tribunal Recurso: 72/95
Data: 02/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios do artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal são conhecidos pelo Supremo Tribunal de Justiça, mesmo oficiosamente, desde que detectáveis na decisão em si ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - O artigo 133 do Código Penal não tutela qualquer emoção, mas só a compreensível emoção violenta.