Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077861
Nº Convencional: JSTJ00013364
Relator: ROGER LOPES
Descritores: ERRO
ACEITAÇÃO DA HERANÇA
REPUDIO DA HERANÇA
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199111140778612
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N411 ANO1991 PAG589
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 242
Data: 11/29/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Simples erro, no repudio da herança, sera apenas o erro vicio, erro na formação da vontade, não motivado por dolo ou por coação, seja de aceitação, seja do repudio de herança, que não e fundamento de anulabilidade (artigo 2000 e 2065 do Codigo Civil).