Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029412 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA ALHEIA NULIDADE DO CONTRATO BOA-FÉ PREÇO RESTITUIÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050882471 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 975/94 | ||
| Data: | 05/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA MANUAL 2ED PAG134. R BASTOS NOTAS VOLI PAG113. V SERRA RLJ ANO106 PAG26. C GONÇALVES TRAT VOLVIII PAG466. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de legitimidade processual, como no mais a decidir, o juiz não pode vendar os olhos a nada quanto resulte do processo. II - A vida sócio-jurídica deve reger-se pelo direito, mas também pela ética. III - Vende bem alheio quem assume a posição de vendedor de automóvel registado em nome de terceiro, sem evidência de poderes concretos para vender e sem ter sido elidida a presunção decorrente do registo de propriedade. IV - Não se provando má fé do comprador, a regra geral de nulidade processual implica a restituição do preço pago pelo comprador. V - Mas, sem conclusão de dolo do vendedor, designadamente o artigo 898 do C.CIV. não viabiliza indemnização acrescida. | ||