Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006120 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199012200789912 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 416/89 | ||
| Data: | 10/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O condutor de auto pesado que, em via de sentido unico e com 6 metros de largura, realiza uma manobra de ultrapassagem de um veiculo automovel ligeiro que se encontrava estacionado junto a berma da faixa de rodagem, sem tomar todas as precauções a tanto adequadas, e o unico culpado pelo atropelamento de um peão que se encontrava em pe no lado exterior esquerdo do veiculo ligeiro e apoiado neste. | ||