Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078991
Nº Convencional: JSTJ00006120
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199012200789912
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 416/89
Data: 10/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O condutor de auto pesado que, em via de sentido unico e com 6 metros de largura, realiza uma manobra de ultrapassagem de um veiculo automovel ligeiro que se encontrava estacionado junto a berma da faixa de rodagem, sem tomar todas as precauções a tanto adequadas, e o unico culpado pelo atropelamento de um peão que se encontrava em pe no lado exterior esquerdo do veiculo ligeiro e apoiado neste.