Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045866
Nº Convencional: JSTJ00021678
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CRIME CONTINUADO
AGRAVANTES
ATENUANTES
TOXICOMANIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CÚMULO DE PENAS
PENA UNITÁRIA
Nº do Documento: SJ199401080458663
Data do Acordão: 01/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TOMAR
Processo no Tribunal Recurso: 230/93
Data: 07/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de todos os furtos visarem a angariação de meios para alimentar o vício da droga não é motivo para os ter como infracção continuada.
II - Aliás, a tóxico-dependência relacionada com crime que tipicamente nada tenha a ver com tráfico de estupefacientes (em sentido amplo), em vez de atenuar a responsabilidade, agrava-a.
III - O tribunal que foi chamado a fazer um cúmulo jurídico de penas pode ver-se na necessidade de retirar o benefício da suspensão de execução, por ventura antes concedido, acabando por decretar uma pena unitária de prisão efectiva.