Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080176
Nº Convencional: JSTJ00009264
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: CONTAGEM DOS PRAZOS
TERMO
PRAZO DE CADUCIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ199104300801761
Data do Acordão: 04/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3189/89
Data: 04/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As regras contidas no artigo 279 do Código Civil são aplicáveis à contagem dos prazos de caducidade por falta de disposição em sentido contrário.
II - Quando um prazo termina num Domingo, transfere-se para o primeiro dia útil.