Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066928
Nº Convencional: JSTJ00023736
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ197802280669281
Data do Acordão: 02/28/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No tocante ao auxílio perdido pelos irmãos da vítima de acidente de viação pode, em função das respectivas idades, tendo em conta aquela em que viriam a contribuir para a sua própria subsistência prescindido desse auxílio, dentro dos padrões comuns, estabelecer-se uma provável medida do dano sofrido.
II - Contudo, pelo que respeita à capacidade económica que a vítima teria de prolongar tal auxílio, tem de se dispôr nos autos de qualquer elemento para estabelecer a respectiva previsibilidade.
III - Na sua falta, não é de pensar numa hipótese de ampliação da matéria de facto - artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil - se, por parte dos Autores se nota uma total carência de articulação nesse sentido, designadamente quanto a essa própria capacidade.
IV - Quando os Autores apontam para os danos futuros, têm de se apoiar na respectiva previsibilidade no tempo que importa para concretizar esses danos.