Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023736 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197802280669281 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No tocante ao auxílio perdido pelos irmãos da vítima de acidente de viação pode, em função das respectivas idades, tendo em conta aquela em que viriam a contribuir para a sua própria subsistência prescindido desse auxílio, dentro dos padrões comuns, estabelecer-se uma provável medida do dano sofrido. II - Contudo, pelo que respeita à capacidade económica que a vítima teria de prolongar tal auxílio, tem de se dispôr nos autos de qualquer elemento para estabelecer a respectiva previsibilidade. III - Na sua falta, não é de pensar numa hipótese de ampliação da matéria de facto - artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil - se, por parte dos Autores se nota uma total carência de articulação nesse sentido, designadamente quanto a essa própria capacidade. IV - Quando os Autores apontam para os danos futuros, têm de se apoiar na respectiva previsibilidade no tempo que importa para concretizar esses danos. | ||