Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000186 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL ILAÇÕES LEI APLICÁVEL TAXA DE JURO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199001240780752 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Resultando a obrigação de um contrato de compra e venda comercial (artigo 463, n. 1, do Código Comercial) e sendo uma obrigação pecuniária, vence juros a partir do inadimplemento. II - Quando a matéria de facto autorize o intérprete do facto a tirar a ilacção (artigo 349 do Código Comercial), de que as partes quiseram subordinar o regime disciplinar do negócio jurídico à lei francesa (artigo 41, n. 1, do Código Comercial), é por esta que se deve pautar a taxa de juros moratórios aplicável. | ||