Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078075
Nº Convencional: JSTJ00000186
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: COMPRA E VENDA COMERCIAL
ILAÇÕES
LEI APLICÁVEL
TAXA DE JURO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199001240780752
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Resultando a obrigação de um contrato de compra e venda comercial (artigo 463, n. 1, do Código Comercial) e sendo uma obrigação pecuniária, vence juros a partir do inadimplemento.
II - Quando a matéria de facto autorize o intérprete do facto a tirar a ilacção (artigo 349 do Código Comercial), de que as partes quiseram subordinar o regime disciplinar do negócio jurídico à lei francesa (artigo 41, n. 1, do Código Comercial), é por esta que se deve pautar a taxa de juros moratórios aplicável.