Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016059 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO PRÉMIO DE SEGURO FOLHA DE FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198412060718392 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A estipulação, em contrato de seguro, de a seguradora poder cobrar o complemento do prémio que for devido no caso de o segurado não declarar com exactidão as folhas de férias o número de trabalhadores ao seu serviço e os salários efectivamente pagos, é válida visto não ser contrária a qualquer disposição legal (artigo 427 do Código Comercial). II - Podendo a seguradora exigir do segurado o complemento do prémio devido, tendo em atenção os salários dos trabalhadores ao serviço que o mesmo segurado devia ter mencionado nas folhas de férias enviadas, entenda-se que tal exigência só será legítima no caso de ter havido má fé por parte do segurado, como resulta do artigo 429, parágrafo único, do Código Comercial. | ||