Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078985
Nº Convencional: JSTJ00008815
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: COLIGAÇÃO ACTIVA
PEDIDO
Nº do Documento: SJ199104110789852
Data do Acordão: 04/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 13/88
Data: 06/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Nos termos do artigo 30 do Codigo de Processo Civil, a coligação de autores pressupõe pedidos diferentes, seja contra o mesmo reu, seja contra varios reus.