Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022143 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACTIVIDADES PERIGOSAS PRESUNÇÃO JURIS TANTUM INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403020846881 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 879/92 | ||
| Data: | 02/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em matéria de responsabiliadde civil, aquele que causar danos a outrém, no exercício de uma actividade perigosa, é obrigado à sua reparação, excepto se ilidir a presunção legal da sua culpa. II - Uma industria de confecção de malhas em que o risco de produção de danos por incêndio era apenas criado pelos ferros eléctricos de engomar não é uma actividade perigosa. | ||