Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084688
Nº Convencional: JSTJ00022143
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTIVIDADES PERIGOSAS
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199403020846881
Data do Acordão: 03/02/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 879/92
Data: 02/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em matéria de responsabiliadde civil, aquele que causar danos a outrém, no exercício de uma actividade perigosa, é obrigado à sua reparação, excepto se ilidir a presunção legal da sua culpa.
II - Uma industria de confecção de malhas em que o risco de produção de danos por incêndio era apenas criado pelos ferros eléctricos de engomar não é uma actividade perigosa.