Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062078
Nº Convencional: JSTJ00007004
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: REPRESENTAÇÃO EM JUIZO
CAMARA MUNICIPAL
ULTRAMAR
MINISTERIO PUBLICO
COMPETENCIA
MANDATARIO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ196711170620782
Data do Acordão: 11/17/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N171 ANO1967 PAG278
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A competncia atribuida ao Ministerio Publico pelo artigo 466 da Reforma Administrativa Ultramarina para propor ou seguir, como parte principal, as acções necessarias para fazer valer quaisquer direitos das Camaras Municipais, não obsta a representação voluntaria, cumulativa, daquele corpo administrativo por mandatario forense.