Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A672
Nº Convencional: JSTJ00033983
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CONTRATO DE MANDATO
MANDATÁRIO
OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
INCUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
DANO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199711040006721
Data do Acordão: 11/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 835/96
Data: 06/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É contrato de mandato aquele em que o banco se obriga a prestar a um cliente um serviço de cobrança de uma letra aceite por terceiro.
II - Cumpre ao banco mandatário pôr à disposição do cliente o produto da cobrança da letra, ou, se cobrada não foi, devolver o título ao mandante.
III - A falta de devolução da letra pelo banco não gera automaticamente a responsabilidade deste por indemnização de valor igual ao da letra sem prova de que seja este o prejuízo, a qual incumbe ao mandante.