Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033983 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MANDATO MANDATÁRIO OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS INCUMPRIMENTO INDEMNIZAÇÃO DANO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199711040006721 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 835/96 | ||
| Data: | 06/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É contrato de mandato aquele em que o banco se obriga a prestar a um cliente um serviço de cobrança de uma letra aceite por terceiro. II - Cumpre ao banco mandatário pôr à disposição do cliente o produto da cobrança da letra, ou, se cobrada não foi, devolver o título ao mandante. III - A falta de devolução da letra pelo banco não gera automaticamente a responsabilidade deste por indemnização de valor igual ao da letra sem prova de que seja este o prejuízo, a qual incumbe ao mandante. | ||